Visão Global

Palestina: ONU aprova resolução por trégua duradoura mas Israel intensifica ataque, leia a íntegra do texto aprovado

Uma importante resolução foi aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) nesta sexta-feira (27) que recomendou uma “trégua duradoura” na Faixa de Gaza e o início negociações. A resolução, aprovada pela ampla maioria das nações (120 votos a favor, 14 contra, e 45 abstenções) recomenda claramente uma “trégua humanitária imediata, duradoura e sustentada que leve ao fim das hostilidades”. Israel, no entanto, intensificou o ataque contra Gaza, que agora está às escuras e sem comunicação. Leia, abaixo, a íntegra da resolução.

A Assembleia Geral,

Guiada pelos propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas,

Recordando suas resoluções relevantes sobre a questão da Palestina,

Reafirmando a obrigação de respeitar e garantir o respeito ao direito humanitário internacional em todas as circunstâncias, de acordo com o artigo 1 das Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949,

Recordando as resoluções relevantes do Conselho de Segurança, incluindo as resoluções 242 (1967), 338 (1973), 446 (1979), 452 (1979), 465 (1980), 476 (1980), 478 (1980), 904 (1994), 1397 (2002), 1515 (2003), 1850 (2008), 1860 (2009) e 2334 (2016),

Recordando também as resoluções do Conselho de Segurança sobre a proteção de civis em conflitos armados, incluindo crianças em conflitos armados,

Expressando grave preocupação com a mais recente escalada de violência desde o ataque de 7 de outubro e a grave deterioração da situação na região, especialmente na Faixa de Gaza e no restante do Território Palestino Ocupado, incluindo Jerusalém Oriental, e em Israel,

Condenando todos os atos de violência contra civis palestinos e israelenses, incluindo todos os atos de terror e ataques indiscriminados, bem como todos os atos de provocação, incitamento e destruição,

Recordando a necessidade de respeitar os princípios de distinção, necessidade, proporcionalidade e precaução na condução das hostilidades,

Enfatizando que os civis devem ser protegidos, de acordo com o direito humanitário internacional e o direito internacional dos direitos humanos, e lamentando, a esse respeito, as pesadas baixas civis e a destruição generalizada;

Enfatizando a necessidade de buscar responsabilidade, e destacando a importância de garantir investigações independentes e transparentes de acordo com padrões internacionais,

Expressando grave preocupação com a situação humanitária catastrófica na Faixa de Gaza e suas vastas consequências para a população civil, composta principalmente por crianças, e enfatizando a necessidade de acesso humanitário completo, imediato, seguro, sem obstáculos e contínuo,

Expressando forte apoio aos esforços do Secretário-Geral das Nações Unidas e a seus apelos para acesso imediato e irrestrito de ajuda humanitária para atender às necessidades básicas da população civil palestina na Faixa de Gaza, sublinhando a mensagem do Secretário-Geral de que alimentos, água, medicamentos e combustível precisam ser fornecidos em escala, e expressando seu apreço pelo papel crítico desempenhado pelo Egito a esse respeito,

Expressando forte apoio também a todos os esforços regionais e internacionais destinados a alcançar uma cessação imediata das hostilidades, garantir a proteção de civis e fornecer ajuda humanitária,

Recordando que uma solução duradoura para o conflito israelense-palestino só pode ser alcançada por meios pacíficos, com base nas resoluções relevantes das Nações Unidas e de acordo com o direito internacional,

1 – Solicita uma trégua humanitária imediata, duradoura e sustentada, que leve a uma cessação das hostilidades;

2 – Exige que todas as partes cumpram imediatamente e integralmente suas obrigações de acordo com o direito internacional, incluindo o direito humanitário internacional e o direito internacional dos direitos humanos, especialmente no que diz respeito à proteção de civis e objetos civis, bem como à proteção de pessoal humanitário, pessoas, instalações e ativos humanitários, e para permitir e facilitar o acesso humanitário para o fornecimento de suprimentos e serviços essenciais a todos os civis necessitados na Faixa de Gaza;

3 – Exige também o fornecimento imediato, contínuo, suficiente e sem obstáculos de bens e serviços essenciais para civis em toda a Faixa de Gaza, incluindo, mas não se limitando a, água, comida, suprimentos médicos, combustível e eletricidade, enfatizando o imperativo, de acordo com o direito humanitário internacional, de garantir que civis não sejam privados de objetos indispensáveis à sua sobrevivência;

4 -Solicita acesso humanitário imediato, completo, sustentado, seguro e sem obstáculos para a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Oriente Próximo e outras agências humanitárias das Nações Unidas e seus parceiros implementadores, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha e todas as outras organizações humanitárias, respeitando os princípios humanitários e prestando assistência urgente a civis na Faixa de Gaza, encoraja o estabelecimento de corredores humanitários e outras iniciativas para facilitar a entrega de ajuda humanitária a civis, e saúda os esforços nesse sentido;

5 – Solicita também a revogação da ordem de Israel, a Potência Ocupante, para que civis palestinos e pessoal das Nações Unidas, bem como trabalhadores humanitários e médicos, evacuem todas as áreas na Faixa de Gaza ao norte do Wadi Gaza e se desloquem para o sul da Faixa de Gaza, recorda e reitera que civis são protegidos pelo direito humanitário internacional e devem receber assistência humanitária onde quer que estejam, e reitera a necessidade de tomar medidas adequadas para garantir a segurança e o bem-estar de civis e sua proteção, em particular de crianças, e permitir seu livre movimento;

6 – Rejeita firmemente qualquer tentativa de transferência forçada da população civil palestina;

7 – Solicita a libertação imediata e incondicional de todos os civis que estão sendo ilegalmente mantidos em cativeiro, exigindo sua segurança, bem-estar e tratamento humano em conformidade com o direito internacional;

8 – Solicita respeito e proteção, de acordo com o direito humanitário internacional, de todas as instalações civis e humanitárias, incluindo hospitais e outras instalações médicas, bem como seus meios de transporte e equipamentos, escolas, locais de culto e instalações das Nações Unidas, bem como todo o pessoal humanitário e médico, jornalistas, profissionais de mídia e pessoal associado em conflitos armados na região;

9 – Enfatiza o impacto particularmente grave que o conflito armado tem sobre mulheres e crianças, incluindo como refugiados e pessoas deslocadas, bem como outros civis que possam ter vulnerabilidades específicas, incluindo pessoas com deficiência e idosos;

10 – Enfatiza também a necessidade de estabelecer urgentemente um mecanismo para garantir a proteção da população civil palestina, de acordo com o direito internacional e as resoluções relevantes das Nações Unidas;

11 – Enfatiza ainda a importância de um mecanismo de notificação humanitária para garantir a proteção das instalações das Nações Unidas e todas as instalações humanitárias, bem como para garantir o movimento não impedido de comboios de ajuda;

12 – Enfatiza a importância de prevenir a desestabilização e a escalada da violência na região e, nesse sentido, apela a todas as partes a exercer o máximo de contenção e a todos aqueles que têm influência sobre elas a trabalhar para esse objetivo;

13 – Reafirma que uma solução justa e duradoura para o conflito israelo-palestino só pode ser alcançada por meios pacíficos, com base nas resoluções relevantes das Nações Unidas e de acordo com o direito internacional, com base na solução de dois Estados;

14 – Decide adiar temporariamente a décima sessão especial de emergência e autorizar o Presidente da Assembleia Geral na sua sessão mais recente a retomar a reunião mediante solicitação dos Estados-Membros.

 

Leia também: